Quem deve comandar uma crise quando o ambiente de informação é a superfície de ataque?

Nos últimos anos, tornou-se inconfundível uma mudança: o ambiente de informação é hoje a principal superfície de ataque, e em nenhum lugar isso é tão evidente como nos litígios.
O panorama geral de riscos reflete esta realidade. O Global Risks Report 2026 do Fórum Económico Mundial classifica a desinformação e a informação enganosa como o segundo risco global mais grave dos próximos dois anos. O 2026 Edelman Trust Barometer, baseado em quase 34 000 inquiridos em 28 países, concluiu que 65% se preocupam com a possibilidade de atores estrangeiros introduzirem falsidades nos meios de comunicação do seu país.
A maioria dos litígios resolve-se por acordo, não por decisão
Há cada vez mais litígios em que o cálculo não assenta no mérito jurídico do caso. Levar um processo até à sentença é demorado, dispendioso e incerto, e muito poucos casos lá chegam. Nos Estados Unidos, um estudo publicado na Judicature concluiu que apenas cerca de 1% das ações cíveis intentadas nos tribunais federais são resolvidas em julgamento.
Quando quase tudo termina em acordo, o verdadeiro cálculo passa a ser se a outra parte aceitará um acordo pelo caminho devido aos danos reputacionais que o processo ameaça causar, ou que já causou.
Como é exercida a pressão reputacional
Em consequência, as táticas mudaram. As alegações levantadas durante um litígio são deliberadamente amplificadas, não só através dos meios de comunicação tradicionais, mas em todo o panorama mediático, mais vasto e mais democratizado. Mobilizam-se comunidades nas redes sociais. Outras partes do ambiente de informação são usadas para aumentar a pressão sobre a parte contrária, na esperança de um acordo antes de o processo seguir o seu curso completo.
Isto é relevante porque significa que a reputação pode hoje ser ativamente atacada. No passado, um problema reputacional resultava normalmente de uma má decisão, de um passo em falso, de um erro de cálculo ou de um legado herdado. Hoje, quase qualquer pessoa com algum grau de notoriedade pode ser visada. Isto inclui famílias que preferem manter-se fora dos holofotes, mas cuja propriedade de empresas pode ser rastreada. Um acontecimento aparentemente menor numa dessas empresas pode transformar-se num grande acontecimento reputacional e, uma vez online, os sistemas de inteligência artificial podem repeti-lo a quem quer que pergunte.
Os limites de uma primeira resposta jurídica
Quando surge um litígio ou uma crise, o primeiro telefonema instintivo é para um advogado. Os advogados e as sociedades de advogados são uma parte essencial da resposta, e existem atos reservados que só uma sociedade de advogados pode praticar.
Mas os advogados são, com razão, fortemente regulados, e o leque de soluções ao seu dispor é limitado em comparação com a amplitude e a profundidade do ambiente de informação. Quando um assunto chega primeiro a uma sociedade de advogados, tende a ser definido de imediato em termos jurídicos: cartas, processos e direitos.
Na prática, são normalmente necessárias duas estratégias adicionais. A primeira consiste em construir substância em torno da verdadeira posição, de modo a que seja credível, fundamentada e presente em todos os tipos de meios que o público e os sistemas de inteligência artificial hoje leem. A segunda é um conjunto de soluções que combinam inteligência e experiência humanas com atividades muito para além do que uma sociedade de advogados pode oferecer.
Liderança numa crise
As sociedades de advogados e os advogados continuam a ser uma parte importante do conjunto. Mas as metodologias tradicionais estão a tornar-se obsoletas.
Quando o ambiente de informação é o campo de batalha, existem muitas vezes melhores formas de resolver uma situação dentro desse ambiente, antes que ela seja definida pelo litígio. É por isso que os clientes devem recorrer a consultores de reputação desde o início, a par ou mesmo antes dos seus advogados, para que a resposta seja moldada em função de todo o ambiente e não apenas da dimensão jurídica.
É esta a lógica subjacente ao serviço Pre-Legal Counsel da firma, que trabalha em conjunto com os advogados dos clientes, e ao seu trabalho em relações públicas em contexto de litígio e em gestão de crises de clientes privados. Este é o quarto artigo de uma série de cinco.


